
Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social
A Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social (TRHSS) foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do assistente social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatuário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/Dieese.
Leia a seguir a Resolução nº 467/2005, que altera o parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 1º da Resolução CFESS 418/2001 (Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social):
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Tabela de Honorários e a correção indicada pelo parágrafo 2º do artigo 1°;
CONSIDERANDO, ainda mais, a necessidade de estabelecer a diferenciação do valor da hora técnica pelo nível de formação do profissional assistente social;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 21 de novembro de 2004, na qual se deliberou pela alteração que será regulada pela presente resolução,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterada a disposição constante do parágrafo 1º, bem como fica incluído o parágrafo 2º ao artigo 1º da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05 de setembro de 2001, que institui a “Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1º - fixa-se a Hora Técnica para profissionais graduados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Parágrafo 2º - fixa-se a hora Técnica para os profissionais especialistas em R$ 73,00 (setenta e três reais); para os profissionais mestres em R$ 92,00 (noventa e dois reais) e para os profissionais doutores em R$ 104,00 (cento e quatro reais).
Parágrafo 3° - O valor da Hora Técnica será corrigido anualmente com base no ICV/Dieese.
Parágrafo 4º- O profissional poderá adotar a Hora Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas para calcular o valor do procedimento”.
Art. 2º - As demais disposições da Resolução CFESS n° 418/2011 continuam em pleno vigor.
Art. 3º - As presentes alterações, que deverão ser incorporadas à Resolução CFESS 418/2001, entram em vigor na data de sua publicação, quando passará a surtir seus regulares efeitos, revogando quaisquer disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2005
Léa Lúcia Cecílio Braga
Presidente do CFESS
Para obter o texto da Resolução 418/01,clique aqui.
--------------------------------------------------------------------------------------------
Ofício Circular CFESS Nº 096/2007
Brasília, 21 de dezembro de 2007
Aos
Conselhos Regionais de Serviço Social e
Seccionais de Base Estaduais
Assunto: Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social
Prezada(o) Presidente,
1 Considerando o § 2° do artigo da Resolução CFESS nº 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social (TRHSS), alterada pela Resolução CFESS nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos abaixo os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/Dieese:
- Graduados: R$ 69,76 (sessenta e nove reais e setenta e seis centavos);
- Especialistas: R$ 78,34 (setenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
- Mestres: R$ 98,74 (noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) e
- Doutores: R$ 111,61 (cento e onze reais e sessenta e um centavos).
2 Ressaltamos que os valores acima já estão disponibilizados na página www.cfess.org.br e serão referências até o dia 20 de setembro de 2008, assim, solicitamos a esse regional que divulgue os valores citados aos profissionais inscritos.
Atenciosamente,
Elisabete Borgiannni
Presidente do CFESS
|